Política

REGIME JURÍDICO DO NIF PODERÁ SER ALTERADO PARA AJUSTAMENTO DE NORMAS

- 28 de março de 2025, publicado porAlbertina Gouveia
REGIME JURÍDICO DO NIF PODERÁ SER ALTERADO PARA AJUSTAMENTO DE NORMAS

O Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal (NIF) poderá sofrer alterações para adequação às realidades económica, social e jurídico-constitucional do país. A proposta foi analisada na terceira sessão ordinária do Conselho de Ministros, realizada esta quinta-feira, 27 de março, no Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.

A ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, explicou que a revisão tem como objetivo garantir que as consequências da suspensão e cessação do NIF incidam apenas sobre atividades económicas, sem afetar a liberdade pessoal dos cidadãos. Com isso, pretende-se excluir restrições como renovação de visto, obtenção de passaporte, inscrição em ordens profissionais e emissão de carta de condução.

A medida também clarifica os procedimentos para suspensão do NIF em casos de crime, assegurando que esta só poderá ocorrer mediante mandato da autoridade competente, conforme a legislação penal.

Na mesma sessão, foi analisado o Balanço de Execução do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2024. O documento revela que, no IV trimestre de 2024, foram arrecadadas receitas de 5,70 biliões de kwanzas, correspondendo a 92% da meta trimestral e 23% da receita anual prevista.

No entanto, registou-se um défice orçamental de 348,94 mil milhões de kwanzas, enquanto o saldo corrente foi superavitário em 262,32 mil milhões de kwanzas.

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