O responsável da Repartição do município do Soyo, Agostinho Barros, prestou esta informação ao Jornal de Angola à margem do lançamento da campanha de pagamento do Imposto Predial e do Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM). A referida campanha está a decorrer no município do Soyo, desde a passada segunda-feira.
Agostinho Barros disse que em relação ao ano económico 2023, haverá um acréscimo de 20 por cento, já que naquele período o valor arrecadado para os cofres do Estado foi de 33 milhões. A taxa de Imposto Predial, explicou Agostinho Barros, é de 0,5 por cento sobre o montante do valor patrimonial que excede os cinco milhões de kwanzas.
Os arrendatários de edifícios pagam 15 por cento da taxa efectiva sobre o valor da renda. O Imposto Predial incide sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos.
Já as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis estão sujeitas ao pagamento à taxa de 2,0 por cento do valor do imóvel. No que concerne ao cadastro dos veículos Motorizados (IVM), Agostinho Barros referiu que no passado foram cadastrado no sistema mais de cinco mil, além das embarcações.
Agostinho Barros recordou que o Imposto sobre os Veículos Motorizados foi aprovado pela Lei Nº 21/20 de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação, aprovada pelo Diploma 3937 de 30 de Julho de 1968. Estão sujeitos ao IVM todos os veículos motorizados, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e as aeronaves.
Sobre o património imobiliário, a AGT no município do Soyo tem cadastrados 2 600 imóveis, entre apartamentos, vivendas e escritórios. E, para 2024, pretende cadastrar acima de 600 imóveis.
Agostinho Barros pediu aos contribuintes para serem mais responsáveis no cumprimento das obrigações cívicas com o pagamento dos impostos.
O responsável assegurou que para facilitar o processo de cadastro, a AGT inseriu um novo modo para regularização da inscrição e pagamento de imóveis, que visa reduzir o esforço do contribuinte, facilitar o acesso aos serviços e melhorar a qualidade na prestação dos serviços.
O pagamento do IVM inicia em Janeiro e vai até Junho. O não pagamento desse imposto no prazo estabelecido resulta em multa sob uma taxa de 25 por cento do valor do imposto em falta e juros de 1 por cento ao mês contado dia-a-dia.