Os visados estão a ser julgados pela prática do crime de associação criminosa na realização de um parto ocorrido em 2016.O facto aconteceu no dia 28 de Outubro daquele ano, quando uma cidadã de 33 anos, grávida de gêmeos, deu entrada na maternidade para dar à luz por meio de uma cesariana. No decorrer da operação, a parturiente foi informada pela equipa médica que só terá dado à luz a uma criança, que por sinal já estava morta.
Diante desta declaração, o Tribunal solicitou a exumação dos restos mortais da recém-nascida, cujas amostras vão ser enviadas ao Laboratório Central de Criminalística para apurar se o bebé é de Anita António, a ofendida. A parturiente esclareceu que o seu parto estava marcado para ser por cesariana. Tão-logo completou os nove meses, a médica que a atendia terá pressionado para que fosse feito o parto. Para justificar a pressão, a grávida disse que foi chamada à maternidade muito antes da data marcada.
A ofendida garantiu que, após o parto, lhe foram retirados dois bebês e que a médica terá saído da sala de parto com os mesmos (bebês) sem que ela os visse, o que não é normal em ocasiões do género.
Anita António afirmou ainda que a equipa médica terá feito uma laqueadura (procedimento em que se vira o útero para impedir a reprodução) sem o seu consentimento, nem da sua família, tendo sido informada sobre o facto apenas depois de ser feito o procedimento. Insatisfeita, ainda chegou a questionar os médicos, ao que lhe responderam que, dada à gravidade do seu caso, o melhor seria fazer aquele procedimento.
A próxima audiência de julgamento ainda está sem data marcada.